Mesa Diretora: alteração em resolução da Assembleia instala voto aberto e chapas terão que reunir um terço de assinaturas de deputados
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Resolução 474/2022 que altera e revoga os dispositivos da Resolução nº 1.578/2012. Com isso, os deputados aprovaram, por maioria, a instalação do voto aberto para escolha da Mesa Diretora.
Foram 28 deputados que votaram a favor e 6 contra (Taciano Diniz, Eduardo Carneiro, Galego Souza, Hervázio Bezerra, Camila Toscano e Inácio Falcão). Cabo Gilberto e Jane Panta não compareceram à votação.
Outra condição da Resolução 474/2022 aprovada hoje é que as chapas terão que reunir no mínimo um terço de assinaturas dos deputados para que possam se inscrever e disputar a eleição interna na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os deputados também ficam proibidos de concorrer nas chapas para o primeiro e segundo biênio, devendo escolher apenas um biênio para disputar vaga na Mesa Diretora, conforme apurou o ClickPB.
O Art. 8º da Resolução diz que:
A eleição da Mesa far-se-á por votação aberta e processo nominal, de forma presencial, exigida a maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I ? registro junto à Mesa, por chapa, de candidatos diplomados, até dez dias antes da eleição da Mesa, referente ao primeiro e segundo biênio, nos termos estabelecidos por Edital, a ser publicado no Diário do Poder Legislativo;
II ? chamada nominal dos Deputados para a votação;
III ? realização do segundo escrutínio com os dois mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar a maioria absoluta;
IV ? eleição do candidato mais idoso, no caso de empate;
V ? proclamação pelo Presidente do resultado final e posse da Mesa eleita no primeiro biênio, logo após a votação da Mesa do segundo biênio.
§1º A inscrição da chapa para a disputa da Mesa Diretora deve contar com, no mínimo, um terço das assinaturas dos Deputados.
§2º Fica vedada a inscrição do mesmo Deputado em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes, devendo o parlamentar que pretender disputar a eleição da Mesa do primeiro ou segundo biênio, em caso de mais de uma inscrição realizada, fazer à opção da chapa que pretende manter o registro.
Confira a íntegra da Resolução
Fonte G1 Política
