Justiça Eleitoral nega pedido de cassação de mandato de vereador do PL por fraude na cota de gênero
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta quinta-feira (14), entendimento de primeira instância e negou a cassação do mandato do vereador Doutor Sandreylson (PL), eleito vereador de Massaranduba em 2020. O PL foi acusado de fraude de cota de gênero.
Como acompanhado pelo ClickPB, a Corte analisou recurso do então candidato a vereador Anderson Gomes da Cruz (PSDB). Ele afirmou que a candidata Edilma Oliveira não promoveu campanha eleitoral e teve votação zerada. Além disso, ele alegou que não houve prestação de contas pela candidata.
No processo, foi pedido a cassação do mandato do vereador Doutor Sandreylson, único eleito do PL em Massaranduba, e anulação dos votos do PL no pleito, com consequente retotalização dos votos.
O ClickPB verificou que em primeira instância, o juízo da 16ª Zona Eleitoral em Campina Grande julgou a denúncia improcedente. Com isso, Anderson Gomes da Cruz recorreu ao TRE-PB.
No julgamento do recurso, a relatora do processo, a desembargadora Agamenildes Dias, entendeu que a candidata conseguiu demonstrar que teria desistido da candidatura por razões pessoais em tempo hábil e isso não seria passível de reconhecimento de fraude. Com isso, a relatora manteve a decisão de primeira instância.
A desembargadora Agamenildes Dias foi acompanhada no voto pelos juízes Bruno Teixeira, Francilucy Rejane, Fábio Leandro, Roberto D?Horn, Maria Cristina Paiva Santiago e Maria de Fátima Bezerra Maranhão.
Fonte G1 Política