Justiça concede direito de resposta a Gervásio Maia em emissora de rádio após falas do primo sobre confusão em Guarabira

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, julgou procedente o pedido de direito de resposta feito pelo deputado federal e candidato a reeleição Gervásio Maia (PSB) contra uma declaração feita pelo seu próprio primo, Lauro Maia, na emissora de rádio Panorama, de Catolé do Rocha. Confome apurou o ClickPB, a decisão foi publicada ontem (27) no Diário de Justiça Eletrônico. 

Gervásio havia solicitado o direito de resposta argumentando a prática de propaganda negativa veiculada durante o programa ‘Panorama Notícias’ comandado pelo primo, Lauro. Segundo o conteúdo, Lauro havia feito noticiado a confusão envolvendo Gervásio no município de Guarabira, brejo do estado. Em dado momento, Lauro citou, conforme os autos, que Gervásio chamou o assessor do deputado Raniery Paulino de ?nego macaco?.

Lauro também questionou ao dar a notícia “que deputado é esse que no lugar de defender o povo, faz é acusar esse assessor parlamente de ‘macaco negro?'”. Porém, segundo o boletim de ocorrência realizado pelo assessor de Raniery, Gervásio ao direcionar a palavra a ele utilizou a expressão “venha negro”. O B.O foi incluso no processo inclusive pela própria equipe jurídica de Lauro, segundo a Justiça. 

“É possível se extrair, prima facie, das afirmações apontadas, fato sabidamente inverídico e ofensivos à imagem do candidato, com o objetivo claro de diminuir seus atributos frente a pretenso eleitorado”, expressa o desembargador na decisão, sobre a troca de termos pelo radialista. 

Márcio Murilo também utiliza do que foi pontuado pela Procuradoria Regional Eleitoral a cerca do tema. A PRE, havia constatado que ?A análise do conteúdo da matéria impugnada permite concluir que houve uma distorção dos fatos, atingindo a imagem do representante, além de configurar uma agravante da questão racial. 

A situação, portanto, não está amparada pelo direito de crítica, ainda que ácida e contundente, o que extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, assegurado nos artigos 5º, inciso IV, e 220″. 

Gervásio Maia terá, conforme expresso na decisão do desembargador, direito de resposta limitado aos fatos reconhecidos como ofensivos. O candidato poderá se defender em até um minuto, e a sua fala deverá ser dada até hoje (28), dois dias após a decisão. 

Caso ocorra o descumprimento da medida por parte da emissora, de forma integral ou em parte, ocorrerá ao infrator o pagamento de multa de R$ 5.000 em Unidades Fiscais de Referência (UFRs). A multa será duplicada em caso de reiteração de conduta. 

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Fonte G1 Política

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