Após um ano de denúncias, Defensoria Pública da União cobra da UFPB solução para curso com falta de professores

Um dilema que já foi denunciado pelos estudantes da Universidade Federal da Paraíba desde o ano passado, a falta de professores no curso de Direito da UFPB em Santa Rita tornou-se alvo também da Defensoria Pública da União. A DPU ajuizou, na última sexta-feira (18), Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a universidade solucione o problema histórico de insuficiência do corpo docente nesse curso com a designação imediata de professores. A falta de docentes em seis disciplinas está causando prejuízo acadêmico a 176 alunos, o equivalente a praticamente 30% dos estudantes matriculados no curso, segundo narra a Defensoria Pública da União.

A DPU também solicitou à Justiça Federal a concessão de medida liminar determinando que a UFPB, no prazo máximo de dez dias, designe professores para ministrar aulas nas disciplinas vagas, sugerindo a lotação extraordinária de docentes do curso de Direito e a imediata reestruturação da Comissão de Heteroidentificação para permitir a finalização dos concursos que estão paralisados e a nomeação dos candidatos aprovados.

Foi pedida ainda a condenação da Universidade para que elabore e implemente um plano de ação que viabilize, no prazo razoável de três meses, a lotação de pelo menos 13 novos docentes no curso de Direito de Santa Rita.

Curso sem professores suficientes

A DPU recebeu a denúncia e enviou ofícios ao Departamento de Ciências Jurídicas de Santa Rita e à Reitoria da UFPB, solicitando informações detalhadas sobre o problema e sugerindo a adoção de medidas emergenciais.

Segundo a Defensoria Pública da União, a universidade se comprometeu a nomear novos professores para suprir a deficiência, mas, segundo a instituição, a Comissão de Heteroidentificação Institucional da UFPB não estaria apta a conduzir os procedimentos necessários em relação aos candidatos que concorreram às vagas reservadas pelas cotas raciais, uma vez que faltavam assistentes sociais para completar a composição.

A DPU considerou que a justificativa não é suficiente, especialmente porque “não foram indicados e muito menos comprovados eventuais entraves fáticos ou jurídicos que poderiam ter impedido a adoção das providências administrativas cabíveis para a estruturação da CHI-UFPB com a antecedência adequada e tampouco está sendo demonstrada a adoção de qualquer providência capaz de remediar o problema com a urgência que o caso requer”, conforme explica o defensor regional de Direitos Humanos na Paraíba, Edson Júlio de Andrade Filho, que assina a ação civil pública.

A Defensoria Pública da União ajuizou a Ação Civil Pública em resposta à falta de ação da UFPB, no prazo estipulado, em relação às medidas sugeridas administrativamente pela DPU. O pedido liminar ainda não foi apreciado pela Justiça Federal.

O ClickPB disponibiliza o e-mail redacao@clickpb.com.br para obter a resposta da UFPB.

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Fonte Click PB

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