Após acordo com Ministério Público, Alagoinha e Mulungu iniciam retomada das aulas presenciais no sistema híbrido

Após acordo com o Ministério Público da Paraíba, os Municípios de Alagoinha e Mulungu estão retomando as aulas nas escolas municipais de forma híbrida e gradual, com todos os protocolos sanitários. Os planos de retomada já foram encaminhados ao MPPB, o qual vem acompanhando o sistema de aulas desde o início da pandemia. Essa retomada faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Promotoria de Alagoa Grande e os dois municípios, no mês de março, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

Os TACs foram celebrados pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho e condicionavam o retorno das aulas no sistema híbrido (presencial e virtual) à autorização por parte do governo do Estado, o que ocorreu no Decreto Estadual nº 41.431/2021. Segundo o promotor, desde o ano passado, os municípios tinham iniciado todas as medidas para atendimento dos protocolos sanita?rios (lavato?rios, dispensador de a?lcool em gel, ma?scaras para professores e alunos, depo?sito de lixo com pedal, entre outros).

Em Alagoinha, a retomada já se iniciou no dia 26 de julho, com as creches com turmas divididas; as escolas da zona rural retornaram na última segunda-feira (09/08). Já as  escolas da zona urbana que atendem a educação infantil e ensino fundamental I retomam no dia 23 de agosto; e no dia 6 de setembro, haverá o retorno do ensino fundamental II  e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em Mulungu, o retorno está programado para o próximo dia 18.

Mulungu

Em relação ao Município de Mulungu, a retomada das aulas está sendo possível graças a uma decisão judicial. Após o TAC firmado em março, o Sindicato dos Servidores da Prefeitura ajuizou ação requerendo a suspensa?o proviso?ria e imediata das atividades presenciais pedago?gicas/acade?micas e administrativas, dos professores municipais de Mulungu. O Jui?zo deferiu o pedido liminar, determinando que o Munici?pio se abstivesse de convocar os professores da rede pu?blica para aulas presenciais, devendo as aulas continuarem no regime online/remoto ate? a vacinac?a?o dos professores.

O MP interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça requerendo a reforma da decisão judicial. No agravo, o promotor Leonardo Quintans apontou que condicionar o retorno das aulas pela vacinação na?o e? a decisa?o mais assertiva, pois e? sabido que a vacinac?a?o ainda esta? muito lenta no pai?s, o que leva a considerar pela espera de uma maior demanda de vacinas.

O promotor mostrou que vem acompanhando todo o processo de retorno, atrave?s de solicitac?o?es de documentos, bem como realizac?o?es de audie?ncias, fiscalizando de maneira efetiva para o devido cumprimento das normas sanita?rias.

“E? importante frisar que o Ministe?rio Pu?blico na?o e? contra a vacinac?a?o dos professores ou na?o esta? relativizando o direito a vida, mas e? preciso levar em considerac?a?o a realidade do Munici?pio de Mulungu acerca da informac?a?o fornecida pela Secretaria de Educac?a?o, a qual constatou que 40% dos alunos no ano de 2020 na?o tinham acesso as aulas por na?o terem internet, mesmo com todos os esforc?os empreendidos pela Secretaria de Educac?a?o para que o ensino chegasse ate? esses alunos, ressaltando, tambe?m, a realidade e o perfil dos pais, que na sua maioria sa?o analfabetos e na?o possuem condic?o?es de ensinar o ba?sico para os seus filhos”, ressaltou o promotor no recurso.

O promotor destacou ainda, no agravo, os prejuízos que a ause?ncia prolongada de aulas presenciais causa nas crianc?as e adolescentes em vulnerabilidade, pu?blico da educac?a?o pu?blica. Além disso, conforme o promotor, as evide?ncias atuais demonstram que embora o ambiente escolar na?o esteja livre do risco de contaminac?a?o, esse na?o e? maior que o risco comunita?rio onde a escola esta? inserida.  Também foi ressaltado que o retorno das aulas não seria de forma negligente, irresponsa?vel ou de maneira imediata, mas sim gradual e com estrate?gias para a na?o contaminac?a?o do vi?rus e seguranc?a de todos.

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Ju?nior deferiu o pedido de antecipac?a?o de tutela para suspender os efeitos da decisa?o, afastando a vacinac?a?o dos professores como condic?a?o para a implementac?a?o do ensino hi?brido no Munici?pio.

Fonte Click PB

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