Juiz anula prisão em flagrante de advogados após confusão com delegados na Central de Polícia em João Pessoa

O juiz Manoel Abrantes, da 1ª Vara Criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante de três advogados envolvidos na confusão entre criminalistas e delegados na Central de Polícia Civil, no bairro do Geisel, em João Pessoa. O tumulto ocorreu no último dia 25 de setembro, com acusações mútuas de abuso de autoridade.

Segundo informações obtidas pelo ClickPB, os advogados que foram presos são integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB e da ANACRIM. Eles foram acusados de desacato contra os delegados, além de difamação e outros crimes listados pela Polícia Civil.

O juiz Manoel Abrantes considerou que os advogados no exercício da atividade tem imunidade e não podem ser presos em flagrante, como prevê a lei 8.906/94( Estatuto da Advocacia).

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“Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do art. 7o, § 3o, da Lei no 8.960/1994 (Estatuto da Advocacia)”, pontuou o magistrado na decisão.

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Fonte Click PB

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