Juiz nega pedido de Pedro Cunha Lima para barrar pesquisa, mas concede acesso de candidato a dados da entrevista

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, negou pedido de Pedro Cunha Lima para barrar uma pesquisa de intenções de voto. O magistrado, por outro lado, concedeu acesso do candidato a dados da entrevista.

O juiz apontou que “é flagrante a inadequação via eleita pelo representante para fins de suspender a divulgação do resultado na pesquisa eleitoral. Por outro lado, não cabe a esta juízo auxiliar, em sede de natureza voluntária e sob o fundamento do Poder de Polícia, fazer as vezes dos legitimados previstos no art. 15 do referido normativo. Nesse sentido: “TSE, de 1º.10.2004, na Rcl nº 357: impossibilidade de o magistrado proibir a publicação de pesquisa eleitoral mesmo sob alegação do exercício do poder de polícia.” Isto posto, ante a inadequação da via eleita para impugnação da pesquisa eleitoral, não conheço do pedido neste ponto.”

Ainda segundo o magistrado, “em relação ao requerimento de que trata o art. 13 da Res. TSE 23.600/2019, defiro o pedido a fim de que a representante tenha acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas.”

Fonte G1 Política

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