Juiz nega urgência na suspensão de repasse de recursos do fundo eleitoral para Márcia Lucena e vai decidir sobre pedido do MP quando julgar impugnação

A ex-prefeita de Conde e candidata a deputada estadual pelo (PT) Márcia Lucena vai poder utilizar, os recursos para a campanha eleitoral deste ano. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Arthur Monteiro Lins Fialho, negou na tarde desta segunda-feira (22) o pedido do Ministério Público Eleitoral para barrar o uso de dinheiro público da petista.

Segundo pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPE, Márcia estaria inelegível: ”o Ministério Público Eleitoral, ora impugnante, alega que a impugnada ?está inelegível, porque foi condenada pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão por que incide a causa de inelegibilidade”.

Mas, o Juiz Arthur Monteiro argumentou que precisa de mais tempo para analisar a petição e que vai julgar o pedido em conjunto com o pedido de registro de candidatura da ex-gestora: ?requer uma análise mais aprofundada que não se revela viável em sede de tutela provisória de urgência, uma vez que se faz necessário examinar a decisão que, eventualmente, tenha gerado o suposto impedimento a que se refere a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral?.

Fonte G1 Política

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